TJPB - 0810121-49.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de NILJ NOBREGA DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 07:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810121-49.2024.8.15.0251 Promovente: MARIA DO SOCORRO MARCAL Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente sido intimada para dar impulso ao feito e indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, porém decorreu o prazo sem sua manifestação.
Desta forma, há que emprestar inteira aplicabilidade ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a saber: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em face da AUSÊNCIA DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sendo que o(a) exequente poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n 9.099/95).
Sentença publicada.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Juiz de Direito -
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:36
Decorrido prazo de NILJ NOBREGA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:02
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810121-49.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Teimosinha com repetição diária por 30 dias negativa.
Intime o autor para apresentar bens penhoráveis ou medidas executivas em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NILJ NOBREGA DA COSTA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 13:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:14
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
08/10/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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