TJPB - 0801111-44.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:10
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801111-44.2025.8.15.0251 Promovente: FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS Promovido: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:40
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 21:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/04/2025 20:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:39
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 15/04/2025 23:59.
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11/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:25
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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