TJPB - 0829724-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:19
Publicado Devolução de Mandado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:36
Determinada a citação de JOSE CARLOS DE ARAUJO ALVES - CPF: *89.***.*41-37 (REU)
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26/06/2025 10:36
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0829724-62.2025.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: B.
V.
S.
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - PB19473-A REU: J.
C.
D.
A.
A.
DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovido reside no bairro de Mangabeira, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:16
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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