TJPB - 0876203-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0876203-50.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE ELIAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI, BANCO BRADESCO, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 19 de julho de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
19/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito, conforme preceitua o art. 104-B, do CDC.
Intime-se à impugnação das contestações, no prazo legal: CAPITAL CONSIG SOC - Ids 106473771/782; Banco DAYCOVAL S.A. - Ids 106701553/564; Sicredi- Ids 106717154/159; Banco Pan - Ids 106816409/410; Lecca Crédito- Ids 110320979/990; Banco Master- Ids 110455534/762; Bradesco - Id 110455534 -
30/05/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de CONFEDERACAO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 04:51
Publicado Termo de Audiência em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/04/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:09
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ELIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2025 01:42
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/12/2024 19:00
Recebidos os autos.
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11/12/2024 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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11/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE ELIAS DA SILVA - CPF: *89.***.*69-87 (REQUERENTE).
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09/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 10:21
Declarada incompetência
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05/12/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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