TJPB - 0811107-40.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:34
Decorrido prazo de ELISANGELA CABRAL MOCO em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
23/05/2025 08:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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