TJPB - 0817625-12.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817625-12.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório “DPVAT”, proposta por FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ambos qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na exordial.
Com a inicial, juntou procuração e documentos.
Em sua contestação, a seguradora impugnou os fatos constitutivos do direito do autor (id. 15909486).
Tentativa de conciliação em audiência restou infrutífera (id. 16375163) Intimada para a realização da perícia médica para o dia 18/05/2022 (id. 56376132), a parte autora não compareceu ao ato judicial, requerendo novo agendamento.
Determinada nova data a perícia, novamente, para 27/03/2023 e, mais uma vez, a parte autora não compareceu a perícia previamente agendada.
Em seguida, vieram-se os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Em face da inércia da parte autora em promover os atos e as diligências que lhe incumbe, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do inciso III do citado dispositivo.
Ante o exposto, com lastro no art. 485, inc.
III, do CPC, EXTINGO o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora e honorários em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
03/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/08/2022 09:10
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:10
Decorrido prazo de RAKEL LAYANE PAIXAO VIEIRA em 10/08/2022 23:59.
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07/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:17
Determinada diligência
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06/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 07:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 20:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 09:44
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:16
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 21:23
Juntada de Certidão
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12/02/2022 09:28
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 08:42
Nomeado perito
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28/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
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28/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 2020-03-23 23:59:59)
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24/03/2020 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 23/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/01/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 17:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2018 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para 13ª Vara Cível da Capital
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04/09/2018 11:23
Audiência conciliação realizada para 03/09/2018 15:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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28/08/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2018 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2018 14:53
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2018 14:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2018 14:07
Audiência conciliação designada para 03/09/2018 15:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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12/04/2018 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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14/02/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2018 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2017 14:07
Conclusos para despacho
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23/06/2017 16:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/10/2015 12:34
Declarado impedimento ou suspeição
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31/08/2015 18:20
Conclusos para despacho
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19/08/2015 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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