TJPB - 0803972-52.2019.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803972-52.2019.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA Endereço: RUA JOSÉ BONIFACIO FRAGOSO, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: R APOLONIO PEREIRA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA LIQUIDAÇÃO INTEGRAL DO TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS ao pagamento de valor pecuniário, consoante termos da sentença.
Foi realizada penhora eletrônica em quantia suficiente à liquidação do requisitório expedido nestes autos.
Já foi expedido alvará e quando intimada para dizer se tinha algo mais a requerer, a parte exequente quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO É cediço que o objetivo da execução é a satisfação pelo devedor da obrigação constante do título executivo judicial.
No caso em tela, houve liquidação do requisitório expedido.
Consoante disposto no art. 924, inciso II do CPC, o qual é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, ante a isenção legal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 3.835,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/08/2024 21:01
Baixa Definitiva
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19/08/2024 21:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/08/2024 17:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:49
Conhecido o recurso de JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA - CPF: *09.***.*89-23 (RECORRENTE) e não-provido
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08/07/2024 17:49
Voto do relator proferido
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08/07/2024 17:16
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2024 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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02/09/2021 11:04
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2020 12:49
Conclusos para despacho
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13/07/2020 12:49
Juntada de Certidão
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13/07/2020 12:49
Juntada de Certidão
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11/07/2020 10:02
Recebidos os autos
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11/07/2020 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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