TJPB - 0809131-58.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809131-58.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os álvarás da parte autora e seu advogado, observando a petição id 113417390.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 27 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara -
01/04/2025 11:33
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BENIDITO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:07
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO BENIDITO - CPF: *22.***.*15-17 (APELANTE) e não-provido
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25/02/2025 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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