TJPB - 0010983-14.2019.8.15.2002
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 06:38
Juntada de informação
-
26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ABEL GOMES CUNHA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:09
Juntada de Informações prestadas
-
10/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:45
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 13:11
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 06:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de ABEL GOMES CUNHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de ABEL GOMES CUNHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:59
Decorrido prazo de ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:40
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 22:39
Juntada de Petição de cota
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24/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello (83) 99142-0109 | 99143-2913 | [email protected] PROCESSO Nº 0010983-14.2019.8.15.2002 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] RÉU: JOSE RICARDO DA SILVA e outros SENTENÇA PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
DECURSO DO PRAZO.
CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Decorrido o prazo da suspensão processual sem revogação, é de se decretar a extinção da punibilidade, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Vistos etc.
JOSÉ RICARDO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB, sendo beneficiado com a suspensão condicional do processo.
Foi juntado aos autos a frequência do sursitário e os antecedentes criminais.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade do acusado, em razão do cumprimento da suspensão condicional do processo. É o relatório, em síntese.
DECIDO.
Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, sem que tenha sido revogado o benefício, e tendo em vista dispõe o art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/951, não se encontra óbice à extinção da punibilidade.
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ RICARDO DA SILVA.
Publicação e Registro decorrentes do Sistema.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, preencha-se o BI, com as devidas anotações, e remeta-o à SSP/PB para as devidas providências, arquivando-se os autos com baixa e anotações de estilo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO Juiz(a) de Direito 1 “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.” -
22/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/05/2025 06:30
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:22
Juntada de informação
-
28/03/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 08:32
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:44
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
13/03/2023 12:44
Suspensão Condicional do Processo
-
07/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ABEL GOMES CUNHA em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:39
Decorrido prazo de ERMERSSON HENRIQUE DE ARAUJO OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 21:57
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:19
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Capital.
-
04/02/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 05:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 11:17
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 10:57
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2022 19:26
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 18:52
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 10:04
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 10:39
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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04/09/2021 16:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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04/09/2021 13:28
Conclusos para decisão
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03/09/2021 17:55
Juntada de Petição de cota
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17/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 00:51
Conclusos para despacho
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16/08/2021 23:22
Juntada de Petição de cota
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02/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
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31/07/2021 01:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:51
Publicado Edital em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Criminal da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 15 dias.
Processo nº 0010983-14.2019.8.15.2002.
Ação Penal Ordinária.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face de JOSÉ RICARDO DA SILVA, filho de ROSANGELA JOSE DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, sob pena de não o fazendo no prazo ser nomeado Defensor Publico para o encargo.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Criminal da Capital-Pb, 13 de julho de 2021.
Eu, ANA KALINA LEMOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
DR.
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz(a) de Direito. -
13/07/2021 07:08
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 22:36
Recebida a denúncia contra NAO INFORMADO
-
04/05/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 21:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 21:31
Processo migrado para o PJe
-
04/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO ADMONITORIA 04: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
-
04/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2021 NF 62/21
-
04/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 05/2021 20:58 TJEJPC5
-
09/03/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 03/2020 D001853202002 15:26:38 001
-
09/03/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA ADMONITORIA NAO REALIZADA 09: 03/2020 14:00
-
24/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 01/2020
-
22/01/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA ADMONITORIA DESIGNADA 09: 03/2020 14:00
-
22/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 01/2020 JOSE RICARDO DA SILVA
-
22/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 22/01/2020 MP
-
21/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2020
-
21/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2020
-
20/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 01/2020
-
15/01/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 01/2020 ANTECEDENTES
-
15/01/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/01/2020 MP
-
18/12/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 18: 12/2019 TJESA01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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