TJPB - 0838215-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:37
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:25
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2025 08:25
Deferido o pedido de
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08/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:26
Determinada a citação de JESSIHERE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*66-80 (EXECUTADO) e JESSIHERE ALMEIDA DOS SANTOS *91.***.*66-80 - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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03/10/2024 14:26
Determinada diligência
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22/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2024 17:24
Determinada a redistribuição dos autos
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10/08/2024 17:24
Declarada incompetência
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08/08/2024 07:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838215-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92642246 e 92642811, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838215-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838215-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87292884 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838215-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838215-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de JESSIHERE ALMEIDA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
04/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:38
Determinada diligência
-
15/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838215-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC/2015.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:48
Determinada diligência
-
14/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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