TJPB - 0803775-13.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 01:40
Decorrido prazo de OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803775-13.2024.8.15.0371 Assunto [Seguro] Parte autora OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO Parte ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da lei 9.099/95 FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 53 da Lei n.º 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.".
Intimada para indicar bens à penhora ou requerer medidas hábeis à satisfação do seu crédito, a parte credora se manteve inerte, razão pela qual o processo deverá ser imediatamente extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte credora, diante da ausência de interesse recursal pelo(a) devedor(a).
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Por outro lado, decorrido o prazo recursal, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 02:27
Decorrido prazo de OTANIA DANTAS DE FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 22:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 08:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/05/2024 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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