TJPB - 0800810-78.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 13:36
Evoluída a classe de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) para REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
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12/08/2021 03:05
Decorrido prazo de Erinelza Caetano Diniz - GALEGA em 11/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
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26/05/2021 06:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 06:32
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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26/05/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DINIZ NETO em 25/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:18
Decorrido prazo de Erinelza Caetano Diniz - GALEGA em 24/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
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03/05/2021 20:04
Juntada de Petição de cota
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03/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800810-78.2021.8.15.0141 Polo ativo: JOSE SEBASTIAO DINIZ NETO Polo passivo: Erinelza Caetano Diniz - GALEGA Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (194) Assunto: [Regulamentação de Visitas] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré Erinelza Caetano Diniz - GALEGA devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 42293422, cujo teor final é o seguinte: "Diante do exposto e o que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma de sua proposta e aceitação nos autos (ID 42253603), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte promovente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do calor da causa, restando a condenação suspensa por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015). Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Catolé do Rocha/PB, 26 de abril de 2021. Caroline Silvestrini de Campos Rocha. Juíza de Direito em Substituição". Catolé do Rocha/PB, 29 de abril de 2021. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
29/04/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:49
Homologada a Transação
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26/04/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2021 13:08
Audiência 26/04/2021 10:00 realizada para Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB #Não preenchido#.
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26/04/2021 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2021 10:30:00 CEJUSC.
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26/04/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/04/2021 05:42
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 09/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 15:12
Recebidos os autos.
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05/04/2021 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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30/03/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 21:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2021 21:01
Audiência 26/04/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB #Não preenchido#.
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19/03/2021 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 17:42
Recebidos os autos.
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16/03/2021 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/03/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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