TJPB - 0830820-69.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SALES GOMES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:57
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830820-69.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: HUMBERTO DE SALES GOMES EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada, para pagamento das custas finais, conforme guia de ID 114654941, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Campina Grande-PB, 16 de junho de 2025.
WANILUCE FIALHO MOTA MAIA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
16/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 04:58
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 04:58
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830820-69.2023.8.15.0001 [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: HUMBERTO DE SALES GOMES EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento voluntário do valor de R$ 2.660,56 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 113094218) a expediçã de alvarás a seu favor e a favor do seu patrono para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará de liberação nos termos da petição Id 113094218.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
30/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:05
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:56
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 03:16
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SALES GOMES em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 08:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 02:35
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SALES GOMES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:05
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 02:50
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SALES GOMES em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SALES GOMES em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/10/2023 08:58.
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11/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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08/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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