TJPB - 0801152-29.2024.8.15.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801152-29.2024.8.15.0321 [Tarifas] AUTOR: ITALO JOSE LOPES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
Composição extrajudicial.
Direito patrimonial disponível.
Homologação.
Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo.
RELATÓRIO VISTOS ETC.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ÍTALO JOSÉ LOPES em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pelas razões já declinadas na petição inicial.
Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença.
Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 104360256, devendo, portanto, ser homologado.
CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 104360256 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Expeçam-se alvarás em nome da parte autora e seu advogado, observando os valores individualizados na petição do id n. 115092689.
Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais, a ser calculado com base no valor do acordo realizado, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Honorários acordados.
Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801152-29.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Provido o recurso de apelação. 2.Intimem-se as partes para no prazo de dez (10) dias informarem se persiste o interesse na homologação do acordo juntado no id n. 104360256.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:04
Decorrido prazo de ITALO JOSE LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ITALO JOSE LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
29/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:59
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
29/03/2025 08:59
Conhecido o recurso de ITALO JOSE LOPES - CPF: *19.***.*57-48 (APELANTE) e provido
-
25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-49.2024.8.15.0741
Miriam Barbosa Sousa
Talita Carvalho Mendes
Advogado: Leomando Cezario de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 16:15
Processo nº 0800104-77.2025.8.15.0231
Jose Lucas Silva de Oliveira
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 10:37
Processo nº 0804219-52.2023.8.15.0251
Maria Betania Tavares
Damiao Anacleto Santos Neto
Advogado: Dyego Trajano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 15:31
Processo nº 0806569-07.2024.8.15.0371
Banco Votorantim S.A.
Francisco Bezerra de Brito Filho
Advogado: Alessandra Jesus dos Santos Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 12:31
Processo nº 0800835-65.2025.8.15.0751
Josenilda Ferreira da Silva
Saudental Centro Odontologico LTDA
Advogado: Diego Fernandes Pereira Benicio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 08:54