TJPB - 0800835-65.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSENILDA FERREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:59
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 07:23
Expedição de Carta.
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01/07/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0800835-65.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência conciliatória conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 113580083), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se a promovida para pagamento da quantia ajustada, sob pena de penhora online.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
16/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:07
Homologada a Transação
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03/06/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/05/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 07:19
Expedição de Carta.
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19/03/2025 07:19
Expedição de Carta.
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07/03/2025 18:05
Juntada de Decisão
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07/03/2025 18:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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27/02/2025 22:41
Determinada a citação de SAUDENTAL CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (REU)
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27/02/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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