TJPB - 0803778-34.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se o promovido para efetuar o pagamento das custas finais até o vencimento da guia, sob pena de protesto. -
01/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de JEFFTE DE ARAUJO COSTA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:55
Juntada de
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19/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:09
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:27
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803778-34.2023.8.15.0231 [Tarifas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCISCO ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO, BRADESCO SEGUROS S/A, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima mencionadas (ID 102677056), no qual a parte exequente pretende o recebimento do valor de R$ 6.287,22.
Intimado para cumprir a obrigação, o executado juntou aos autos o depósito integral do valor executado (ID 104937169) e apresentou impugnação, indicando como devido o montante de R$ 5.668,20.
A parte exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e pugnou pela expedição dos alvarás (ID 112057299).
II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo discordância entre os valores apontados pelo executado, ante a concordância expressa da parte exequente, faz-se necessária a homologação dos referidos cálculos.
Diante do cumprimento da obrigação de pagar, verifica-se a extinção total da dívida, de modo que deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 107090964, apresentados pela parte executada.
Ato contínuo, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Sem novas custas e honorários.
Ante a inexistência de interesse, dispenso o prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e EXPEÇAM-SE os alvarás como requerido no ID 112057299, devolvendo o valor remanescente ao executado.
INTIME-SE o executado para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das custas finais.
Arquive-se independentemente de nova conclusão.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
16/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Alvará
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:13
Determinada diligência
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/09/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 07:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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