TJPB - 0801415-74.2023.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801415-74.2023.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, pelo abandono da causa, apresentado pela exequente ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA.
Aduz que não foi cumprida a formalidade do art. 485, § 1º, do CPC, que determina a intimação pessoal da parte para sanar a falta antes da extinção, pois a correspondência expedida nesse intuito foi devolvida ao remetente com a informação de "NÃO PROCURADO".
Desse modo, requer a reconsideração da sentença de extinção, a fim de que seja conferido regular prosseguimento à execução. É o relatório.
Decido.
Compulsando o caderno processual, observa-se que, após os autos permanecerem 30 (trinta) dias paralisados, após intimação da exequente, que foi intimada por meio do advogado habilitado.
Após isso, expediu-se intimação por carta com AR no endereço indicado na exordial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
A correspondência, todavia, foi devolvida ao remetente com a informação de "NÃO PROCURADO", que significa dizer que a parte fica em endereço não contemplado pelo serviço postal.
Frise-se que nos casos de “NÃO PROCURADO”, a correspondência sequer sai do prédio dos correios com destino ao endereço do devedor, retornando ao remetente assim que constatado pelo carteiro que o endereço indicado na correspondência fica em local onde os correios não fazem entrega.
Nessa perspectiva, facilmente conclui-se que a parte exequente não chegou a ser cientificada PESSOALMENTE para suprir a falta, sob pena de extinção por abandono, merecendo, portanto, ser acolhido o pleito de reconsideração.
Diante do exposto, acolho o pedido da exequente ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA e, em consequência, reconsidero a sentença de extinção por abandono vista no id. 110221170, porquanto proferida em desconformidade com a legislação processual civil, já que não houve a efetiva intimação da parte interessada para suprir a falta, como exige o art. 485, § 1º, do CPC.
Publicada eletronicamente.
Quanto ao prosseguimento, intime-se a exequente para os termos do despacho de id. 99318378, a fim de tomar conhecimento dos resultados inexitosos das consultas ao Sniper, a fim de requerer o que entender de direito, em cinco dias.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
13/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:34
Deferido o pedido de
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22/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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29/03/2025 04:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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18/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2024 09:21
Juntada de Alvará
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06/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/04/2024 02:31
Decorrido prazo de WILMA CABRAL MARCELINO *51.***.*65-05 em 22/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/03/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 07:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 21:16
Outras Decisões
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12/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/05/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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