TJPB - 0816552-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816552-24.2023.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Vislumbra-se dos autos, que a parte promovida devidamente citada, deixou o prazo fluir sem oferecer contestação, conforme atestou a zelosa Serventia Judicial, consoante ID 100185106.
Motivo pelo qual, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do NCPC.
Em consequência, INTIME-SE o autor para requerer o que de direito, em 10 dias úteis.
Com o decurso do prazo, faça-se conclusão para SENTENÇA.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
15/09/2024 09:51
Decretada a revelia
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12/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:28
Juntada de diligência
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:58
Juntada de diligência
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15/05/2024 14:16
Deferido o pedido de
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15/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816552-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, observa-se a impossibilidade de julgamento neste momento processual, tendo em vista o pedido do autor acerca da inclusão do Banco Sicred no polo passivo da demanda (ID 84728079).
Com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade, INTIMEM-SE os réus para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestarem acerca do pedido mencionado.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
19/02/2024 10:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/02/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CORA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816552-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816552-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de SOS OFTALMO - CLINICA OFTALMOLOGICA S/S LTDA - EPP em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOS OFTALMO - CLINICA OFTALMOLOGICA S/S LTDA - EPP (15.***.***/0001-93).
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13/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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