TJPB - 0805146-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:44
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0805146-16.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO BRADESCO EXECUÇÃO FISCAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
CONVERSÃO EM RENDA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
A parte executada depositou, em juízo, o valor da dívida.
Fora procedida a transferência, na forma pleiteada pelo Município de João Pessoa.
A Fazenda Pública pugnou então, pela EXTINÇÃO DA AÇÃO, renunciando eventuais prazos em seu favor.
Relatados, decido: Em tendo a parte executada depositado, em conta judicial, o valor da execução, o qual fora devidamente transferido para conta(s) oficial(is) da exequente, houve a satisfação do débito.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 12 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
16/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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15/06/2025 17:39
Sentença confirmada
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10/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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17/08/2024 22:27
Juntada de provimento correcional
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09/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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09/01/2024 08:31
Juntada de Ofício
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04/12/2023 11:35
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 15:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826403-29.2019.8.15.2001
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22/12/2022 09:37
Conclusos para decisão
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25/11/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:08
Juntada de Petição de cota
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17/08/2020 06:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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20/06/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 16:53
Conclusos para despacho
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07/02/2017 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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