TJPB - 0802407-04.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802407-04.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] POLO ATIVO: MARCOS CORDEIRO FERNANDES POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE MULUNGU SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o projeto de sentença prolatado pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios sucumbenciais (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Destaco que não há contagem em dobro para a Fazenda Pública, conforme art. 183, § 2o, CPC c/c art. 7o da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Registro que não há reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/09.
Para fins de recurso inominado, o prazo para interposição é de dez (10) dias (art. 42, Lei n. 9.099/95), começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95) e o valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação (art. 42, § 1o, Lei n. 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
Eventual requerimento de benefício de assistência judiciária gratuita será analisado pela Turma Recursal, a quem cabe a realização da admissibilidade recursal.
Se interposto o recurso, INTIME-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias e, em seguida, REMETAM-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Em caso de silêncio, ARQUIVE-SE, independente de conclusão.
Por outro lado, sobrevindo qualquer requerimento, venha-me concluso.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
09/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2025 15:35
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de KAIO BATISTA DE LUCENA em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802407-04.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
Assunto: [Indenização / Terço Constitucional].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), MARCOS CORDEIRO FERNANDES - CPF: *28.***.*15-53 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE MULUNGU - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REU), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: *88.***.*58-39 (ADVOGADO)].
REU: REU: MUNICIPIO DE MULUNGU.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do advogado da parte promovente para no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo. -
01/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802407-04.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
Assunto: [Indenização / Terço Constitucional].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), MARCOS CORDEIRO FERNANDES - CPF: *28.***.*15-53 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), MUNICIPIO DE MULUNGU - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REU), KAIO BATISTA DE LUCENA - CPF: *88.***.*58-39 (ADVOGADO)].
REU: REU: MUNICIPIO DE MULUNGU.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MULUNGU em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 07:02
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/04/2025 12:44
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MULUNGU - CNPJ: 08.***.***/0001-37 (REU)
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22/04/2025 12:44
Determinada a redistribuição dos autos
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27/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:32
Juntada de Informações
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27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de MARCOS CORDEIRO FERNANDES em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS CORDEIRO FERNANDES - CPF: *28.***.*15-53 (AUTOR).
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30/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:04
Juntada de Informações
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de MARCOS CORDEIRO FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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