TJPB - 0804928-04.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 06:17
Decorrido prazo de AUCELANIO JEFFERSON COSTA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/08/2025 03:33
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:47
Publicado Expediente em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804928-04.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: JOAO ALEXANDRE ALVES DA SILVA e outros ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) REU: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO - PB22091 Advogado do(a) REU: TRICIA DA SILVA SIQUEIRA - AM15377 DECISÃO Vistos, etc.
Tratam os autos de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face de JOÃO ALEXANDRE ALVES DA SILVA e AUCELÂNIO JEFERSON COSTA DA SILVA dando-os como incursos nas sanções artigo 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, combinado com o artigo 71, todos do Código Penal.
Encerrada a instrução processual, ainda em audiência, foi julgada procedente a denúncia e, por conseguinte, proferida sentença condenatória em desfavor dos réus, sendo-lhes negado o direito de apelarem em liberdade.
Contudo, demonstrando irresignação, os sentenciados, por intermédio de suas Defesas, interpuseram Apelação Criminal, cujos recursos foram recebidos naquela ocasião, momento em que foram intimados para apresentarem suas razões de apelação, com posterior vistas ao Ministério Público para fins de contrarrazões, e, por fim, que fossem remetidos os autos ao Tribunal de Justiça (id. 117302464).
Contudo, os autos vieram conclusos em face de petição da Defesa do réu Aucelanio Jefferson Costa da Silva requerendo prazo para apelação. feito isto, Data vênia, embora já intimadas em audiência para tal desiderato, a fim de evitar maior perda de tempo, ainda mais se tratando de réus presos, como também para que nulidades futuras não sejam alegadas, INTIMEM-SE OS RÉUS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA APRESENTAREM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO, no prazo de 08 (oito) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões, em igual prazo.
Após o que, remetam-se os autos à Superior Instância, com as cautelas de estilo.
Guias provisórias de recolhimento expedidas (vide id 117735453 e ss).
Publicado eletronicamente.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se com urgência (Réus presos).
João Pessoa/PB, (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei 11.419/2006] Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
11/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:31
Outras Decisões
-
06/08/2025 20:07
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
31/07/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2025 12:12
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 03:59
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:59
Decorrido prazo de TRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 19:03
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804928-04.2025.8.15.2002 PROMOVIDO: JOAO ALEXANDRE ALVES DA SILVA e outros ADVOGADO/DEFENSOR: Advogado do(a) REU: RODRIGO RODRIGUES SOARES COUTINHO - PB22091 Advogado do(a) REU: TRICIA DA SILVA SIQUEIRA - AM15377 DECISÃO Vistos, etc. (Réu preso) Trata-se de ação penal formulada pelo Ministério Público em face de JOÃO ALEXANDRE ALVES DA SILVA e AUCELANIO JEFFERSON COSTA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, combinado com os artigos 69 e 71, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida por este juízo na data de 23.04.2025 (id. 111389213), ocasião em que foi determinada a citação pessoal do réu.
Ambos os réus foram citados e constituíram Advogado para as suas defesas.
Resposta à acusação do réu João Alexandre Alves da Silva sem preliminares e com indicação de rol de testemunha (id 111864814).
Aucelanio Jefferson Costa da Silva apresentou resposta à acusação sem arguição de preliminares e sem indicar testemunhas (id 111971204).
Da instrução criminal In casu, não obstante os argumentos expostos pela defesa do denunciado, o caso dos autos não comporta a absolvição sumária e não se vê evidenciada nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, como também inaplicável a suspensão do processo (art. 89, da Lei 9.099/95), de sorte que imprescindível à instrução do feito para se formar o convencimento necessário, respeitando-se, ademais, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Assim, de conformidade com o art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 09h00min, na ocasião proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, a acusada – além de demais atos estabelecidos na sistemática processual.
A audiência será presencial a se realizar na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal, podendo também se realizar de modo semipresencial, no método audiovisual, através da plataforma “Zoom”, presidida pelo magistrado, sendo possível o Ministério Público, os Defensores Públicos e/ou advogados constituídos, os declarantes, as testemunhas e o(s) réu(s), participarem de forma remota, por meio da plataforma “Zoom”, através do link, ID da reunião e Senha de acesso, abaixo, que serão disponibilizados para as partes e testemunhas quando de suas intimações. 1ª VARA CRIMINAL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0804928-04.2025.8.15.2002 Horário: 30 jul. 2025 09:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*61.***.*60-86?pwd=gulFJfNTmCiHzLU2Gn0S2ypAW1yZaK.1 ID da reunião: 861 3366 0286 Senha: 074535 A realização de audiência semipresencial, na forma audiovisual, através da plataforma “Zoom”, atende ao disposto previsto no § 4º do art. 3º da Resolução do CNJ n.º 345/2020, a saber: "4º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Ficam as partes de logo intimadas do teor do dispositivo citado.
Ressalte-se que, em caso de audiência realizada através da plataforma “Zoom”, as partes acima mencionadas ficam/serão advertidas de que precisam dispor de equipamento tecnológico (aparelho celular, notebook, tablet, computador etc) apto a baixar o mencionado aplicativo, de forma a possibilitar a participação no ato por videoconferência, pois, do contrário, a participação terá que ocorrer presencialmente na sala de audiência desta 1ª Vara, acarretando a ausência na imposição das sanções legalmente previstas.
Tratando-se de réu(ré) preso(a), expeça-se ofício para a direção do presídio encaminhando os dados necessários ao acesso à plataforma.
Demais intimações e diligências necessárias.
João Pessoa (data da assinatura eletrônica). [Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, lei nº 11.419/2006] Adilson Fabrício Gomes Filho Juiz de Direito -
27/06/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 01:59
Decorrido prazo de TRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:39
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Criminal da Capital A.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB PROCESSO Nº : 0804928-04.2025.8.15.2002 PROMOVENTE(S) : 1ª Delegacia Distrital da Capital e outros PROMOVIDO(A,S) : JOAO ALEXANDRE ALVES DA SILVA e outros VISTA Nesta data, abro vista dos autos a(o) Ilustre Representante do Ministério Público.
João Pessoa, 13 de junho de 2025 WALKLEIDE PINTO DE CARVALHO Técnico Judiciário -
13/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:53
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 06:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 06/06/2025 06:00.
-
03/06/2025 09:07
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:09
Decorrido prazo de TRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:09
Decorrido prazo de TRICIA DA SILVA SIQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:31
Juntada de Petição de cota
-
14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2025 09:00 1ª Vara Criminal da Capital.
-
09/05/2025 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
01/05/2025 20:29
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2025 11:54
Recebida a denúncia contra AUCELANIO JEFFERSON COSTA DA SILVA - CPF: *01.***.*35-48 (INDICIADO) e JOAO ALEXANDRE ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*90-23 (INDICIADO)
-
14/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 12:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/04/2025 12:26
Declarada incompetência
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10/04/2025 12:26
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de denúncia
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:14
Juntada de Petição de procuração
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01/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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