TJPB - 0836835-73.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de KARINA SEABRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SAUL LOPES FITERMAN em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO FERNANDES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ALAN GOMES DE ANDRADE em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836835-73.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que os honorários periciais já haviam sido previamente fixados por este juízo no valor de R$ 491,86 (ID. 107433623), com fundamento na Resolução nº 09/2017 do TJPB e no Ato da Presidência nº 43/2022, em razão da concessão da gratuidade de justiça à parte autora; Considerando que o perito Alisson Alves Magalhães, em sua proposta apresentada no ID. 108221425, estimou o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), e que, após impugnação apresentada pela parte ré (ID. 109200503), manteve o valor proposto (ID. 112278516), sem, contudo, demonstrar a inaplicabilidade das normas supracitadas ao caso em exame; Considerando ainda que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo ser observadas as tabelas e valores previstos pela normativa interna do TJPB, conforme Resolução nº 09/2017 e o Ato da Presidência nº 43/2022, não se justifica o acolhimento da proposta do perito em valor superior ao fixado pelo juízo, especialmente na ausência de autorização legal ou justificativa excepcional suficiente que afaste a aplicação da norma; MANTENHO o valor dos honorários periciais em R$ 491,86, conforme já fixado na decisão de ID. 107433623.
Eventuais pedidos de adiantamento ou revisão de valor deverão observar estritamente os parâmetros normativos aplicáveis aos casos de assistência judiciária gratuita.
Prossiga-se com a realização da perícia nos moldes já determinados.
Publique-se.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito - 
                                            
30/05/2025 09:39
Outras Decisões
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14/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 02:05
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 08/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 20:31
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ALAN GOMES DE ANDRADE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO FERNANDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SAUL LOPES FITERMAN em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de KARINA SEABRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836835-73.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresetada pelo perito id nº 108221425, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
21/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/02/2025 15:57
Publicado Comunicações em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 07:53
Juntada de comunicações
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10/02/2025 10:38
Nomeado perito
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14/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de KARINA SEABRA DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SAUL LOPES FITERMAN em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 21/11/2024.
 - 
                                            
21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
 - 
                                            
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836835-73.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar, COVID-19] AUTOR: ALAN GOMES DE ANDRADE, HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO, LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER, VINICIUS AZEVEDO FERNANDES, CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA, EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES, JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS, LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO, LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES, MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA, SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA, SAUL LOPES FITERMAN, SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO, KARINA SEABRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição constante no ID 98846154.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
21/08/2024 06:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 20/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2024 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
 - 
                                            
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836835-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já houve o decurso do prazo de dilação requerido ao id 89319589, intime-se a parte para no prazo de 5 dias, responder ao despacho de id 87717342.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 23/04/2024 23:59.
 - 
                                            
23/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 06:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
 - 
                                            
02/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
 - 
                                            
01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836835-73.2020.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar, COVID-19] AUTOR: ALAN GOMES DE ANDRADE, HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO, LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER, VINICIUS AZEVEDO FERNANDES, CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA, EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES, JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS, LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO, LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES, MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA, SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA, SAUL LOPES FITERMAN, SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO, KARINA SEABRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para cumprir com as exigências feitas pelos autores no ID. 66824928, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz(a) de Direito em substituição - 
                                            
27/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2024 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO FERNANDES em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIA MONIC SILVA DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALFEU PEIXOTO PAREDES em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de KAMYLA MILENE ALCANTARA FREITAS em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LIVIA GONCALVES DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE QUEIROZ MENDES em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIANA WANDERLEY DE BARROS E SILVA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SARAH RAMOS DE MELO DIAS E SILVA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SAUL LOPES FITERMAN em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de SAULO NASCIMENTO EULALIO FILHO em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de KARINA SEABRA DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
 - 
                                            
15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
 - 
                                            
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836835-73.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de que as comunicações dos atos processuais sejam feitas apenas ao advogado MÁRCIO AUGUSTUS BARBOSA LEITE TIMOTHEO OAB/PB 28.806, DEFIRO o pedido e solicito que o cartório proceda com a exclusão do advogado FILIPE JOSÉ VILARIM DA CUNHA LIMA, OAB/PB 16.031, conforme petição constante no id nº 68126312.
Ato contínuo, intime-se a promovente para requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data do protocolo eletrônico.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
13/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDREA MENDES LACERDA em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
10/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
01/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
13/06/2022 14:24
Juntada de fundamentação
 - 
                                            
07/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/05/2022 23:20
Decorrido prazo de ANDREA MENDES LACERDA em 28/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2022 23:14
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 28/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2022 05:47
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 28/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
21/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/02/2022 00:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2021 11:27
Determinada diligência
 - 
                                            
01/12/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2021 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 06/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
03/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2021 06:58
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/04/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2021 14:50
Determinada diligência
 - 
                                            
06/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2021 10:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2021 00:28
Decorrido prazo de LUANA CORDULA DOS SANTOS XAVIER em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2021 00:28
Decorrido prazo de HELOISA MARIA MONTENEGRO DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2021 00:28
Decorrido prazo de ALAN GOMES DE ANDRADE em 15/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS AZEVEDO FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/09/2020 17:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/09/2020 17:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
12/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2020 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
03/08/2020 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2020 15:22
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
23/07/2020 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
23/07/2020 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/07/2020 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
20/07/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2020 20:37
Distribuído por sorteio
 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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