TJPB - 0801484-29.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL DE ALBUQUERQUE BARBOSA AGNOLETI em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:44
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801484-29.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Com a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à Autora para Réplica, bem como, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:20
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801484-29.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Com a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à Autora para Réplica, bem como, intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, existindo pedidos de provas FAÇA-SE conclusão para Decisão; não existindo, para Sentença.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 20:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 07:50
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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06/03/2025 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO TELES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*96-84 (AUTOR).
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06/03/2025 07:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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