TJPB - 0000513-41.2020.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 14:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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09/08/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 APOrd n. 0000513-41.2020.8.15.0141 AUTOR: DELEGACIA DE COMARCA DE SÃO BENTO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ARISMAR ALVES Advogado do(a) REU: VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL Aos 6 de junho de 2025, às 10:33:21, na sala de audiências do Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, sob a presidência desta Juíza de Direito, Juliana Accioly Uchôa, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos autos da ação supra mencionados.
PRESENTES: Juíza de Direito: Dra.
Juliana Accioly Uchôa Autor: Ministério Público, presentado pela Promotora de Justiça, Dra.
Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima Réu(ré): ARISMAR ALVES Advogado do(a) REU: VALDEMIR DE SOUSA VERAS - PB26737 Testemunhas do(a) autor(a): PEDRO MEDEIROS DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SARAIVA (NEGUINHA DE CHICO DE NEO), MARCOS ANTÔNIO REZENDE DE FREITAS AUSENTES: Testemunhas do(a) autor(a): ANDREZA RUANA JORGE MARTINS RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Aberta a audiência, nos termos dos arts. 400 e 405 do CPP, observados o art. 3º da Resolução n. 354/2020 e o art. 2º da Resolução n. 465/2022, ambas alteradas pela Resolução n. 481/2022 do CNJ.
As partes e seus procuradores foram devidamente cientificados acerca do processo de gravação da audiência, restando, ainda, advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas e não relacionadas a esse processo, nos termos do art. 2º, IX, da Resolução n. 31/2012 do TJPB.
O réu não foi encontrado para a comunicação do presente ato processual (ID 113404087).
Assim, considerando que a alteração de endereço sem comunicação prévia a este juízo, declaro seu estado de ausência, devendo o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Não houve objeção da defesa técnica.
Houve a oitiva das testemunhas de acusação, FRANCISCA SARAIVA DE OLIVEIRA (vítima), ouvida nos termos do art. 201 do CPP, PEDRO MEDEIROS DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SARAIVA (NEGUINHA DE CHICO DE NEO), MARCOS ANTÔNIO REZENDE DE FREITAS, nos termos do art. 203 c/c art. 210 do CPP.
O Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha, ANDREZA RUANA JORGE MARTINS, motivo pelo qual DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO para o dia 19.08.2025, às 14:30.
Deixo de determinar a condução coercitiva, tendo em vista a comprovação de impossibilidade de comparecimento da testemunha.
Adote-se as providências necessárias.
Os depoimentos das testemunhas e declarantes, bem como o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), foram gravados em registros audiovisuais, os quais serão anexados a estes autos, no sistema PJe mídias, acessível a todas as partes e representantes processuais, nos termos da Recomendação n. 94/2021 do CNJ, observados os arts. 5º a 7º da Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Nada mais a declarar, digitei a presente ata, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, JULIANA ACCIOLY UCHÔA, MM.
Juíza de Direito.
OBSERVAÇÕES: A via lançada no sistema PJe foi digitalmente assinada apenas pelo magistrado, nos termos do art. 25 da Resolução CNJ 185/2013.
Os arquivos gravados em mídia serão disponibilizados na nuvem, na plataforma PJE Mídia, sem prejuízo da disponibilização por outras plataformas, cujo acesso será franqueado às partes, pelos meios digitais cabíveis.
Os arquivos podem ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos à sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais. -
13/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 14:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCA SARAIVA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2025 09:15 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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06/06/2025 13:20
Determinada diligência
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27/05/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 05:16
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de NEGUINHA DE CHICO DE NEO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:39
Decorrido prazo de NEGUINHA DE CHICO DE NEO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 14:56
Decorrido prazo de ANDREZA RUANA JORGE MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:56
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 19:57
Juntada de Petição de cota
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15/04/2025 20:40
Decorrido prazo de VALDEMIR DE SOUSA VERAS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:55
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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07/04/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:53
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 12:45
Juntada de Ofício
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02/04/2025 12:21
Desentranhado o documento
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02/04/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 05:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2025 09:15 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/03/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:37
Juntada de provimento correcional
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31/10/2023 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:08
Nomeado defensor dativo
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25/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/09/2023 23:59.
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22/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
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15/08/2022 02:23
Juntada de provimento correcional
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17/03/2022 15:51
Juntada de Carta precatória
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17/08/2021 19:59
Juntada de Certidão
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13/08/2021 12:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:00
Juntada de Carta precatória
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12/07/2021 13:57
Recebida a denúncia contra ARISMAR ALVES (INDICIADO)
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12/07/2021 00:00
Recebida a denúncia contra ARISMAR ALVES
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09/07/2021 13:39
Conclusos para despacho
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09/07/2021 13:03
Juntada de Petição de denúncia
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09/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
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04/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
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04/06/2021 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2021 13:49
Declarada incompetência
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02/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 10:01
Juntada de Certidão
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02/06/2021 09:56
Juntada de Ofício
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13/04/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 11:02
Juntada de Petição de parecer
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01/12/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 10:52
Processo migrado para o PJe
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23/09/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2020 MIGRACAO P/PJE
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23/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2020 NF 88/20
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23/09/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 09/2020 07:29 TJECGAE
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09/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 07/2020 AUTOS VISTA MP
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04/07/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 07/2020 TJECR14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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