TJPB - 0800653-06.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:42
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800653-06.2025.8.15.0161 Autor: MARILZA RIBEIRO DE LIMA SANTOS Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 22:30
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2025 11:42
Determinada a citação de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-74 (REU)
-
05/03/2025 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILZA RIBEIRO DE LIMA SANTOS - CPF: *29.***.*37-10 (AUTOR).
-
27/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807435-84.2024.8.15.0251
Marina Francisca do Nascimento
Banco Agibank S/A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 22:08
Processo nº 0801766-55.2025.8.15.0141
Elisangela Maria da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Jose Venancio de Paula Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 09:16
Processo nº 0803713-87.2025.8.15.2003
Antonio Sinval de Sousa
Vivan Instalacao e Manutencao Eletrica L...
Advogado: Jarbas Jose dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 17:05
Processo nº 0802243-20.2024.8.15.0301
Francisco Ferreira de Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 16:15
Processo nº 0806864-67.2024.8.15.0331
Luiz Jose da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 10:24