TJPB - 0831869-19.2021.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Processo nº 0831869-19.2021.8.15.0001 AUTOR: SUELAINE SOUZA GUEDES, LUCIANO BATISTA BARBOSA REU: KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA, KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, GENIALFLEX MOVEIS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos etc.
Já decorrido o prazo requerido pela parte, REITERE-SE A INTIMAÇÃO constante do item 2 do despacho retro, pelo derradeiro prazo de 15(quinze) dias - FICANDO de logo INDEFERIDO eventual novo pedido de extensão desse prazo.
Apresentado o relatório financeiro / memória de cálculo determinado, CUMPRAM-SE os itens 3 e 4 do despacho retro.
Por outro lado, não apresentado esse documento, CUMPRA-SE diretamente o item 4, VINDO-ME os autos conclusos para SENTENÇA imediatamente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
24/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:10
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Liminar] Processo nº 0831869-19.2021.8.15.0001 AUTOR: SUELAINE SOUZA GUEDES, LUCIANO BATISTA BARBOSA REU: KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA, KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, GENIALFLEX MOVEIS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Vistos etc.
De análise atenta dos autos, observando-se que foi firmado contrato de financiamento para a aquisição dos móveis planejados objeto do litígio, acostados no Id.
Num. 61762814 - Pág. 1 / 3, para o justo e correto julgamento da lide, mostra-se inexorável que seja trazido aos autos informações acerca: a) Quantidade de prestações efetivamente pagas pelos autores consumidores; b) Valor efetivamente pago; c) Quantidade de prestações em aberto e valor em aberto do financiamento; d) Outros dados eventualmente relevantes em relação a esse contrato de financiamento.
Deste modo, e ainda na forma do art. 370 do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de DETERMINAR a INTIMAÇÃO da promovida instituição financeira AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. a fim de ACOSTAR aos autos relatório financeiro / memória de cálculo contendo TODOS os dados e informações acima indicados, no prazo de 10(dez) dias.
Com a manifestação dessa parte e a juntada do documento determinado, INTIMEM-SE TODAS as demais partes para se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Ao fim, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:13
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 02:04
Decorrido prazo de ALTAMAR CARDOSO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2023 01:56
Publicado Edital em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0831869-19.2021.815.0001.
Ação: Ordinária de Desfazimento de Relação Contratual.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, tendo como autora: SUELAINE SOUZA GUEDES, CPF *40.***.*19-60, e LUCIANO BATISTA BARBOSA, CPF *53.***.*99-49, com endereço comercial na Rua Estácio Tavares Wanderley, 400, Sl 303, Centro Jurídico Rafael Mayer, Cidade de Campina Grande-PB, CEP: 58.410-050, em face de KEITSON FERNANDO COUTO BRITO LTDA (DEKORAR PLANEJADOS), CNPJ n. 39.***.***/0001-57, com endereço comercial na Rua João Quirino, n. 602, Lj 08, Catolé, Cidade de Campina Grande – PB, CEP 58410-370, e-mail: [email protected], tel. (83) 9.9824-2724, em litisconsorte com KEITSON FERNANDO COUTO BRITO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF *64.***.*52-30, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a parte promovida devidamente CITADO(A) para que tome conhecimento da presente demanda e para oferecer contestação, querendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido(a) da segunda parte do art. 285 do CPC, de que não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, sob pena de revelia e confissão.
Ficando igualmente advertido(a) que será nomeado curador em caso de revelia.
E, para que não se aleguem ignorância, determinou o MM Juízo de Direito a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no local de costume.
Dado e passado aos 7 de agosto de 2023.
Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. -
07/08/2023 11:53
Expedição de Edital.
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15/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 18:57
Deferido o pedido de
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03/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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01/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 12:01
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GENIALFLEX MOVEIS LTDA - EPP em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2022 23:59.
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26/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
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31/03/2022 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 01:24
Decorrido prazo de FELIPE DO CANTO ZAGO em 30/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 16:45
Juntada de diligência
-
03/03/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 12:20
Juntada de devolução de mandado
-
27/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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27/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2022 08:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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