TJPB - 0806345-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806345-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PAES BRAGA - PB24905 REU: MARIA EDILMA BERNARDINO PINTO FELINTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2023 11:51
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
09/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA EDILMA BERNARDINO PINTO FELINTO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA EDILMA BERNARDINO PINTO FELINTO em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/06/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/06/2023 13:55
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/04/2023 23:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/02/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860625-18.2022.8.15.2001
Rondinelly da Silva Boaventura
Otimiza Consorcios LTDA
Advogado: Flavio Antonio Holanda de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2022 09:55
Processo nº 0000019-73.2018.8.15.1071
Delegacia de Comarca de Jacarau
Anderson Lourenco dos Santos
Advogado: Mirella Cristina Pereira Barroso Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2018 00:00
Processo nº 0845706-92.2020.8.15.2001
Adelaide de Farias Fonseca Albuquerque
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2020 10:53
Processo nº 0802915-40.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Marcos de Sousa
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2022 15:39
Processo nº 0861954-65.2022.8.15.2001
Luan dos Santos Fernandes
Sandro Firmino da Silva
Advogado: Danielle de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 12:06