TJPB - 0801329-82.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0801329-82.2023.8.15.0141 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Observado a superveniente deflagração do Mutirão do Processo Penal - Pena Justa - 1º Semestre de 2025 pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria n. 167/2025 do Conselho Nacional de Justiça, durante o mês de julho, revela-se prejudicada a realização das audiências de instrução designadas para o dia 09.07.2025, tendo em vista a limitação temporal para a conclusão dos trabalhos no âmbito da execução penal.
Por esse motivo, REDESIGNO o ato processual para o dia, 03.10.2025, às 09:45, observadas as diretrizes do despacho anterior.
Intimações necessárias.
Adote-se as providências.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Custódio, 22, VÁRZEA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE OAB: RN13252 Endereço: desconhecido Advogado: LARISSA KARINE GE COSTA OAB: RN17787 Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA OAB: PB27069 Endereço: RUA LIBERATO DANTAS, S/N, CASA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 -
09/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:11
Outras Decisões
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09/07/2025 00:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0801329-82.2023.8.15.0141 AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA KARINE GE COSTA - RN17787, MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO O ônus da prova observará a regra especial prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 09.07.2025, às 09:30, a qual se realizará presencialmente no Fórum Desembargador João Sérgio Maia, localizado na Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000, nos termos da resolução n. 481/2022 do CNJ. É autorizada a participação por videoconferência pelo aplicativo zoom, por meio do link https://us02web.zoom.us/my/catrocha1vm, devendo ser observadas as diretrizes da Resolução n. 465/22 do CNJ, exclusivamente: (a) dos réus presos, nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 c/c art. 185, §2º, do CPP; (b) Ministério Público, Defensoria Pública e advogados/as; (c) agentes de segurança pública e funcionários públicos; e (d) partes e testemunhas que tenham endereço residencial fora da Comarca de Catolé do Rocha (Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Mato Grosso, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz,São José do Brejo do Cruz).
As partes e testemunhas que moram nas cidades de Catolé do Rocha, Riacho dos Cavalos, Jericó, Brejo dos Santos, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz deverão, obrigatoriamente, comparecer no Fórum local ou nos Postos de Atendimento Avançado para participar do ato processual.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas diretamente com esta unidade jurisdicional, por meio do telefone: (83) 99145-4187.
DETERMINAÇÕES FINAIS: 1) INTIME-SE, pessoalmente, o(s) autor(es) e o(s) réu(s) para prestar depoimento pessoal, se houver pedido da parte adversa, observado o art. 385, §1º, do CPC, sendo-lhe expressamente advertido(a) que caso não compareça ou haja recusa ao depoimento, será aplicada a pena de confissão dos fatos; 2) INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados constituídos, ou Defensoria Pública, se for o caso, advertindo-lhes que “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”, nos termos do art. 455 do CPC. 2.1) As partes ficam cientes que, de acordo com o art. 407 do CPC, o rol de testemunhas deverá ser apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência, devendo ser observada a preclusão consumativa para o caso de ter sido previamente indicado, ressalvados os casos excepcionais do art. 451 do CPC; 2.2) Caso a testemunha indicada pelo(a) autor(a) ou pelo(a) réu(ré) não compareça ao ato processual, é legalmente reconhecida a desistência de produção da prova testemunhal, nos termos do art. 455, §2º, do CPC.
Esclareço que quaisquer atos de comunicação processual realizados via telefone, e-mail ou Whatsapp, deverão ser precedidos da confirmação da identidade do destinatário, por meio do número de documento pessoal de identificação (CPF ou RG), nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza Substituta ENDEREÇOS: Nome: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua Francisco Custódio, 22, VÁRZEA, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE OAB: RN13252 Endereço: desconhecido Advogado: LARISSA KARINE GE COSTA OAB: RN17787 Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA OAB: PB27069 Endereço: RUA LIBERATO DANTAS, S/N, CASA, CORRENTE, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, Andar 4, Prédio Prata, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 -
14/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/07/2025 09:30 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:00
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 23:39
Outras Decisões
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26/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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18/08/2024 01:52
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LARISSA KARINE GE COSTA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 21:02
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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13/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
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29/11/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 07:21
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 18:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA (*44.***.*84-91).
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10/05/2023 16:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUSA - CPF: *44.***.*84-91 (AUTOR)
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04/04/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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