TJPB - 0817495-85.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 04:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:27
Determinada a citação de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (EXECUTADO)
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20/02/2025 09:27
Outras Decisões
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18/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817495-85.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a penhora.
Ciência a parte.
Após, retornem os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817495-85.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
07/03/2024 10:40
Outras Decisões
-
10/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817495-85.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagar a quantia indicada pelo exequente, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
06/09/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817495-85.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagar a quantia indicada pelo exequente, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
13/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:57
Juntada de Certidão
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17/02/2020 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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05/10/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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26/04/2016 12:00
Conclusos para despacho
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13/04/2016 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2016
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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