TJPB - 0800877-15.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:14
Decorrido prazo de INSS em 07/08/2025 23:59.
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18/06/2025 05:16
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO (FAZENDA PÚBLICA) Nº DO PROCESSO: 0800877-15.2025.8.15.0881 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Previdenciário] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, na forma da Lei, procedo a CITAÇÃO do(a) REU: AGÊNCIA DO INSS DE SÃO BENTO - PB, INSS, já devidamente qualificada acima, através de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta e, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 30 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIAS: 1) a Fazenda Pública poderá apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, CPC) contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (art. 231, inc.
V, CPC); 2) Se não for apresentada contestação ao presente processo, o réu será considerado revel e presurmir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC); 3) A íntegra do processo (petição inicial, documentos e manifestação do(a) Magistrado(a) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga anexação.
SÃO BENTO 16 de junho de 2025.
JOSE CARLOS MAIA GOMES Técnico Judiciário -
16/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:28
Desentranhado o documento
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28/05/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMIAO FERREIRA BRAGA (*38.***.*04-16).
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07/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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