TJPB - 0808713-05.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 07:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/08/2025 07:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 01/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
20/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:19
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0808713-05.2024.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LEONARDO ROSA SANTOS REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 01/09/2025 Hora: 08:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 13 de junho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
12/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:15
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
10/06/2025 11:03
Determinada a citação de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0002-61 (REU)
-
10/06/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 06:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
19/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800422-39.2020.8.15.0521
Alcione Maracaja de Morais Beltrao
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Vitor Amadeu de Morais Beltrao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 08:11
Processo nº 0800422-39.2020.8.15.0521
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Alcione Maracaja de Morais Beltrao
Advogado: Vitor Amadeu de Morais Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2020 15:40
Processo nº 0846323-81.2022.8.15.2001
Severina Santiago de Souza
Mercantil do Brasil Financeira SA Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2022 17:20
Processo nº 0803343-03.2025.8.15.0001
Lindomar Sabino de Oliveira Costa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Guilherme Fernandes Apolinario
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 10:33
Processo nº 0803343-03.2025.8.15.0001
Lindomar Sabino de Oliveira Costa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 17:50