TJPB - 0846323-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846323-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, ".....
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado....".
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:57
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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13/03/2025 10:33
Determinada diligência
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12/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:26
Processo Desarquivado
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:49
Determinado o arquivamento
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17/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:58
Recebidos os autos
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16/08/2023 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
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06/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:45
Deferido o pedido de
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28/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:31
Juntada de Informações
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28/03/2023 01:42
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:38
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2023 00:45
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 23/02/2023 23:59.
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27/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:01
Determinado o arquivamento
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27/01/2023 13:01
Julgado improcedente o pedido
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31/12/2022 05:09
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/12/2022 23:59.
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26/12/2022 06:28
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2022 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/09/2022 11:57
Recebidos os autos.
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19/09/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2022 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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