TJPB - 0809772-23.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LUIZA SAMIA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZA SAMIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0809772-23.2024.8.15.0000 RELATOR: Des.
João Batista Barbosa - Vice-presidente do TJ/PB RECORRENTE: Emporio Dalu Comercio Varejista Ltda e Luiza Samia ADVOGADO: Marina Ramalho Ferreira da Silva OAB - PB 22.383 RECORRIDO: Banco Itaú ADVOGADO: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei OAB-PE21678-A e José Pires Rodrigues Filho OAB - PB16549-A Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por EMPORIO DALU COMÉRCIO VAREJISTA LTDA e LUIZA SÂMIA (Id.32545464) contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Após a interposição do recurso, a parte recorrente, por meio de petição de (Id.35258086), manifestou expressamente a sua desistência do presente Recurso Especial, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:“Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” A propósito: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
FALÊNCIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL .
SUPERVENIÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ADVERSA.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
A desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. 2.
A decisão que homologa pedido de desistência do recurso tem efeito ex tunc limitado à data do requerimento, prejudicando o interesse da parte adversa em prosseguir, de forma autônoma, no processo. 3.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt na DESIS no AREsp: 1757504 RJ 2020/0232307-0, Relator.: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 28/11/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/11/2022) Observa-se, ainda, que os poderes conferidos à patrona da parte recorrente, conforme procuração acostada (Id. 27231826), e substabelecimento (Id.35258087),são suficientes para tanto, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 998 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
DES.
JOÃO BATISTA BARBOSA Vice-Presidente do TJPB -
16/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:13
Homologada a Desistência do Recurso
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05/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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23/05/2025 11:30
Determinada diligência
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11/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2025 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:13
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso especial
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17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 14:31
Conhecido o recurso de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2024 05:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 05:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 05:27
Desentranhado o documento
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17/09/2024 05:27
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de PARAIBA SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
17/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:14
Não conhecido o recurso de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-11 (AGRAVANTE)
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-11 (AGRAVANTE).
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01/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:28
Revogada decisão anterior Assistência judiciária gratuita (334) datada de 17/04/2024
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12/06/2024 06:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/06/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABELA NOBREGA DINIZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ISABELA NOBREGA DINIZ em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:01
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-11 (AGRAVANTE).
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14/04/2024 17:43
Conclusos para despacho
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14/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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