TJPB - 0839682-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:21
Juntada de informação
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22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:06
Outras Decisões
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18/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:50
Juntada de informação
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
13/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839682-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839682-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
O autor cobra indenização de seguro devido a sinistro sofrido em setembro de 2020, cujo pagamento foi negado pela seguradora ré apenas em fevereiro de 2023.
Sabe-se que a pretensão de cobrança de indenização de seguro se prescreve em um ano, a contar da data de ciência inequívoca da ocorrência do fato gerador, que é o sinistro, consoante inteligência do art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil.
No caso do autor, esta ciência obviamente se deu quando sofreu o acidente veicular.
Ou seja, o autor tinha um ano para requerer, ainda que em sede administrativa, o pagamento da indenização, contado a partir da data do acidente, que é o sinistro sofrido.
Valendo ressaltar, ainda, que o requerimento devia ser formulado estritamente à seguradora, não contando, para tal fim, nenhuma comunicação ao iFood.
Só que este Juiz não está encontrando nos autos prova de quando foi requerido administrativamente o pagamento do seguro à parte ré, para então se examinar a viabilidade da pretensão de cobrança.
A tela de id. 76401469 não satisfaz adequadamente tal mister probatório, pois não evidencia a quem foi enviada a mensagem, não obstante fora dos padrões normais de comunicação do sinistro.
Ademais, não se verifica nenhuma acusação de recebimento do requerimento pela seguradora ré nesta cadeia de e-mails.
Assim, INTIME-SE o autor para falar sobre a possível prescrição de sua pretensão de cobrança da indenização securitária no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer prova, na oportunidade, da data em que efetivamente comunicou o sinistro à seguradora ré e de quando lhe requereu o pagamento da indenização, sob pena de extinção do feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código Processual Civil.
JOÃO PESSOA, 3 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DA SILVA BANDEIRA - CPF: *69.***.*61-76 (AUTOR).
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03/08/2023 13:20
Determinada diligência
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20/07/2023 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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