TJPB - 0860520-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:22
Juntada de informação
-
12/06/2025 17:41
Determinada diligência
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 23:37
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 04:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:49
Juntada de diligência
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860520-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Promovida para no prazo de 10( dez) dias depositar o valor referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 05:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 05:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:23
Nomeado perito
-
23/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 13:34
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 09:50
Nomeado perito
-
30/08/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860520-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:53
Juntada de diligência
-
14/03/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/01/2023 12:39
Deferido o pedido de
-
28/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2022 05:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALQUIRIA DA COSTA E SILVA TAVARES (*37.***.*14-49).
-
25/11/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864955-97.2018.8.15.2001
Naeyre Fabiula Rodrigues Alcantara
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 17:24
Processo nº 0029429-78.2013.8.15.2001
Custodio D Almeida Azevedo Filho
Roger Turismo Eireli - EPP
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2013 00:00
Processo nº 0817709-18.2023.8.15.0001
Renato Moura Rodrigues
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Rubens Barbosa Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 15:28
Processo nº 0835608-43.2023.8.15.2001
Hayanna Ricelle Bezerra Macedo
Vamos Parcelar Pagamentos e Corresponden...
Advogado: Marcela Naves Sanches de Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 16:34
Processo nº 0009419-88.2014.8.15.0251
Banco do Brasil
Bruno Leonardo de Oliveira Rocha
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 20:42