TJPB - 0801031-80.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:35
Juntada de Informações
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18/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:54
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801031-80.2024.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] POLO ATIVO: MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA POLO PASSIVO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do CPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do CPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Procedi, nesta oportunidade, o DESBLOQUEIO das quantias bloqueada no sistema SISBAJUD, ante o cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Custas já pagas - GUIA N. 052.2025.601015.
Ao final, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:01
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:18
Juntada de comunicações
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:51
Juntada de cálculos
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18/02/2025 12:47
Juntada de Informações
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12/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:25
Juntada de Alvará
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10/02/2025 12:24
Juntada de Alvará
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28/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:07
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 23:34
Juntada de Petição de informação
-
22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:14
Juntada de Informações
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:45
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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23/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:33
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 17:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:05
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de informação
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19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SOLIDADE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *39.***.*07-20 (AUTOR).
-
27/03/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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