TJPB - 0802134-47.2019.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0802134-47.2019.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES, REBECA SA DE ABRANTES REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802134-47.2019.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS para tomarem ciência do seguinte DESPACHO: " ID 114665912________________________ ".
Advogado do(a) AUTOR: ROMERO SA SARMENTO DANTAS DE ABRANTES - PB21289 Advogados do(a) REU: ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006, EDUARDO GOMES TAVARES - SP188713, ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 Advogado do(a) REU: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS FILHO - PB27630 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
17/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802134-47.2019.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ROMERO SA SARMENTO DANTAS DE ABRANTES em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:22
Decorrido prazo de REBECA SA DE ABRANTES em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:00
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:07
Outras Decisões
-
28/11/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:15
Decorrido prazo de ANTONIO BESSANGER DANTAS DE ABRANTES em 06/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 23:05
Outras Decisões
-
13/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 05:21
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:21
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/12/2020 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2020 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2020 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2020 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/06/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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