TJPB - 0874086-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 21:27
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:56
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0874086-86.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA SENTENÇA CIVIL E PROCESSO CIVIL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
I – RELATÓRIO.
Trata-se de ação movida por BANCO C6 S.A. em face de RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA, todos devidamente qualificados.
Extrai-se da leitura dos autos que as partes celebraram um acordo para for fim ao presente processo. (ID 110438178). É o que importa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões.
Desse modo, deve ser homologado o pacto.
III- DISPOSITIVO.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Considerando que não há interesse recursal, visto que o pleito foi integralmente acolhido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixas e anotações pertinentes CUMPRA-SE.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
Juíza de Direito -
16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 13:34
Outras Decisões
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21/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/11/2024 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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26/11/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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