TJPB - 0802278-54.2021.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, deixo de cumprir neste momento com as expedições dos alvarás, tendo em vista a conta informada para a parte autora pertencer ao seu causídico, contudo a procuração juntada aos autos não concede poderes para receber.
Motivo pelo qual, INTIMO a parte autora para manifestação. (PROVIMENTO Nº 98/2024/CGJ-TJPB) Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas. -
27/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:38
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802278-54.2021.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Desconto em folha de pagamento] EXEQUENTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN Vistos, etc.
CERTIFIQUE-SE se existem ações idênticas envolvendo as mesmas partes.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:14
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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06/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 08:19
Processo Desarquivado
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04/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:56
Juntada de despacho
-
23/10/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2023 00:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 20:51
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:41
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 26/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:48
Determinada diligência
-
08/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 06:39
Determinada diligência
-
14/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 01:40
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 08:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 14/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 07:48
Nomeado perito
-
02/10/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:07
Determinada diligência
-
02/09/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 01:34
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/08/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:30
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 00:55
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2021 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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