TJPB - 0802376-66.2025.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:54
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 13:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802376-66.2025.8.15.2002 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Roubo, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Receptação, Crimes de Trânsito, Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO REU: PEDRO ROBERTO SOARES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO - DEFESA AUTORIZADO pelo provimento n 004/2014 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, bem como pela Portaria Interna n. 001/2021: ABRO VISTAS dos presentes autos à DEFESA para, no prazo legal, apresentar alegações finais em favor do réu.
Cabedelo, em 3 de setembro de 2025 De ordem, JOSEANE LIMA MORAIS ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
03/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de alegações finais
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11/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:50
Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR)
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07/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição de cota
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08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Distrital de Cabedelo em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/07/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2025 11:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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06/07/2025 15:58
Mantida a prisão preventida
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de SEVERINO ERAN GOMES MARTINIANO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2025 11:15 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Distrital de Cabedelo em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 7ª Delegacia Distrital de Cabedelo em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 19:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 00:48
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de cota
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802376-66.2025.8.15.2002 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que embora as partes tenham sido intimadas, PERMANECERAM INERTES QUANTO A NECESSIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL DA TESTEMUNHA THIAGO CAMPOS RODRIGUES DE LIMA, o qual já fora devidamente interrogado perante a Vara de Infância de Juventude, no processo de apuração por ato infracional de nº 0800805-90.2025.8.15.0731.
Assim, considerando que o réu encontra-se preso, e não data disponível para colheita da escuta sem dano pela COINJU, determino o prosseguimento da instrução processual, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de julho de 2025, às 11:15hs.
Ainda, delibero: 1.
Dê-se ciências às partes sobre o laudo juntado ao Id 114201274.
Outrossim, como não foi possível identificar os dados da moto apreendida, me reservo a destiná-la por ocasião da sentença. 2.
Não tendo havido manifestação de interesse das partes sobre os bens apreendidos, cumpra-se a destinação da arma, conforme decisão de Id 112272911 - Pág. 2.
Intimações e providências necessárias, com urgência, se oportuno.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado eletronicamente.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES Juíza de Direito da 1ª Vara Mista de Cabedelo -
13/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:18
Juntada de Ofício
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13/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:54
Juntada de Ofício
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13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:19
Determinada diligência
-
12/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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11/05/2025 21:29
Juntada de Petição de cota
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09/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:37
Determinada diligência
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09/05/2025 11:37
Mantida a prisão preventida
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09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:22
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de João Pessoa em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/03/2025 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:42
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/03/2025 18:52
Determinada diligência
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17/03/2025 18:52
Recebida a denúncia contra PEDRO ROBERTO SOARES DE LIMA - CPF: *19.***.*88-81 (INDICIADO)
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17/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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16/03/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 01:22
Determinada diligência
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14/03/2025 01:22
Determinada a redistribuição dos autos
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12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição de denúncia
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12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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