TJPB - 0805988-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
-
11/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:58
Deferido em parte o pedido de JULIO CEZAR DE MEDEIROS - CPF: *06.***.*94-87 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 11:11
Juntada de Petição de cota
-
16/04/2025 01:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2025 10:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805988-93.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 107352945, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:40
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇAO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805988-93.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JULIO CEZAR DE MEDEIROS, Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM SANTIAGO, 230, APTO 06, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-030, em desfavor de Nome: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, Endereço: R DEPUTADO JOSÉ MARIZ, 136, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020 Nome: DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS, Endereço: R LUIZ GONZAGA DE ANDRADE, 314, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-390, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os promovidos Nome: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, Endereço: R DEPUTADO JOSÉ MARIZ, 136, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020 Nome: DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS, Endereço: R LUIZ GONZAGA DE ANDRADE, 314, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-390, por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para impugnar o valor bloqueado, pelo sistema SISBAJUD, de R$ 660,83 ( seiscentos e sessenta reais e oitenta e três centavos ) em nome de DAMIÃO MANGUEIRA DE FREITAS e R$ 37,55 ( trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos ) em nome de HAJA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de dezembro de 2024.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
10/12/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805988-93.2017.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: JULIO CEZAR DE MEDEIROS EXECUTADO: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805988-93.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de cota
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13/12/2023 00:10
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805988-93.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: JULIO CEZAR DE MEDEIROS Endereço: R PROFESSOR JOAQUIM SANTIAGO, 230, APTO 06, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-030 em desfavor de Nome: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP Endereço: R DEPUTADO JOSÉ MARIZ, 136, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020; Nome: DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS, Endereço: R LUIZ GONZAGA DE ANDRADE, 314, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-390, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos Nome: HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP, Endereço: R DEPUTADO JOSÉ MARIZ, 136, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-020, Nome: DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS, Endereço: R LUIZ GONZAGA DE ANDRADE, 314, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-390, por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para pagar o crédito do exequente Júlio Cezar de Medeiros, a título de danos materiais, no importe de R$ 279.097,72 (duzentos e setenta e nove mil, noventa e sete reais e setenta e dois centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo cumprimento; para pagar o crédito do exequente Júlio Cezar de Medeiros, a título de danos morais, no importe de R$ 35.280,76 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo cumprimento; para pagar o crédito dos advogados constituídos do exequente, Dr.
Petrucio Santos de Almeida e Drª.
Fabiênia Maria Vasconcelos Brito Japiassú, a título de honorários sucumbenciais, no importe de R$ 31.437,84 (trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo cumprimento.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de dezembro de 2023.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
07/12/2023 09:47
Expedição de Edital.
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24/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de HAJA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de DAMIAO MANGUEIRA DE FREITAS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805988-93.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 07:59
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
02/02/2023 21:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/01/2023 23:59.
-
08/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:56
Determinado o arquivamento
-
27/10/2022 09:56
Determinada diligência
-
27/10/2022 09:56
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 06:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:03
Determinada diligência
-
28/06/2022 17:14
Juntada de
-
17/06/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:41
Determinada diligência
-
10/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2021 09:39
Determinada diligência
-
03/12/2021 09:39
Outras Decisões
-
03/12/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 14:08
Juntada de
-
26/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 01:21
Decorrido prazo de JULIO CEZAR DE MEDEIROS em 17/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 06:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 18:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
12/06/2018 17:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2017 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2017 12:17
Audiência conciliação realizada para 30/11/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
30/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 15:46
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2017 15:44
Audiência conciliação não-realizada para 05/10/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2017 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2017 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2017 10:58
Juntada de Ofício
-
28/08/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2017 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2017 16:43
Audiência conciliação designada para 05/10/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
17/08/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 14:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2017 10:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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