TJPB - 0831890-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 06:50
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831890-67.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
P.I.
BAYEUX, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2025 15:23
Declarada incompetência
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10/06/2025 15:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2025 15:23
Outras Decisões
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10/06/2025 15:23
Determinada diligência
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08/06/2025 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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