TJPB - 0873509-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSELI ANTONIA COSTA TORRES em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873509-84.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873509-84.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSELI ANTONIA COSTA TORRES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a parte promovente, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, recolher a postagem, para fins de expedição da carta de citação, determinado no despacho de 81985774.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
23/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:17
Determinada diligência
-
13/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 (4.0) - JPA CUCIV: INTIMO o promovente, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de citação no ID 76997983, requerendo o que entender de direito.
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
07/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:27
Determinada diligência
-
14/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:05
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 07:43
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2022 08:49
Determinada diligência
-
11/11/2021 22:56
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:01
Juntada de Carta precatória
-
03/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:20
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2020 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2020 19:35
Juntada de Decisão
-
23/06/2020 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/03/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:27
Audiência conciliação designada para 29/04/2020 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/03/2020 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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06/03/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 03:49
Decorrido prazo de LEMOS GASTRONOMIA LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2019 01:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 01:44
Distribuído por sorteio
-
13/11/2019 01:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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