TJPB - 0832826-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:00
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832826-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Para fins de cumprimento da determinação judicial última intimo BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seu representante legal para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para fins de expedição do competente alvará judicial de honorários de advogado.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 17:40
Determinada diligência
-
25/11/2024 17:40
Outras Decisões
-
16/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
27/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:55
Outras Decisões
-
26/03/2024 15:55
Determinada diligência
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832826-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte beneficiária para tomar conhecimento do envio do alvará judicial ao B.B. para a devida transferência, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento, assim como informo do arquivamento dos presentes autos; João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:07
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 07:31
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 12:06
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:08
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:54
Determinado o arquivamento
-
17/04/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de GRUPO AMIGOS DO CONSUMIDOR GAC em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FED, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA - SICOOB EXECUTIVO em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:32
Outras Decisões
-
03/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:33
Outras Decisões
-
02/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 05:07
Decorrido prazo de GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA em 15/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 05:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 14:13
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
19/12/2022 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:23
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:04
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:12
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2022 10:04
Pedido não conhecido
-
06/11/2022 07:41
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:59
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 19:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:30
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 01:16
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 02:31
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:00
Outras Decisões
-
18/08/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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