TJPB - 0800855-13.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:13
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800855-13.2025.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a presente ação e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (NCPC, art. 98).
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, declaração, firmada em cartório, de inexistência de bens deixados pelo falecido, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/81, bem como, declaração, firmada em cartório, de inexistência de outros herdeiros, caso, ainda, não tenha sido realizado.
Oficie-se ao INSS, para, no prazo de 10 dias, informar a existência de dependentes cadastrados em nome do falecido.
Oficie-se ao Banco do Brasil, agência local, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há valores depositados em nome do falecido, em conta bancária de sua titularidade.
Com a resposta do banco, intime-se aparte promovente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as diligências acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2025 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOZILDO RAMALHO DE SOUSA - CPF: *86.***.*77-78 (REQUERENTE) e JOSILDA RAMALHO DE SOUSA CARVALHO - CPF: *02.***.*34-23 (REQUERENTE).
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17/05/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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