TJPB - 0810876-73.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810876-73.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte Autora possui renda atualmente, não ficando demonstra integralmente a hipossuficiência alegada.
Observo que o(a) promovente é militar e percebe rendimentos mensais de R$ 5.470,05.
Com base nos documentos juntados, pois, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da hipossuficiência econômica do(a) promovente.
Diante do exposto, a concessão integral de gratuidade de justiça não é viável.
Contudo, considerando o valor das custas recursais (pouco mais de R$ 1.167,00, conforme simulação realizada), o pagamento do valor inteiro traria à parte Autora uma sobrecarga para o seu sustento e de sua família.
Dessa forma, a fim de garantir à parte requerente o acesso ao grau recursal, e da mesma forma garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, CONCEDO JUSTIÇA GRATUITA PARCIAL (art. 98, § 5º, CPC/2015) à parte Autora nos seguintes termos: 1) Redução de 90% do valor das custas, ou seja, a parte Autora deverá recolher 10% do valor total das custas recursais calculadas (custas de 1º grau e de 2º grau).
Determino à parte requerente o recolhimento das custas reduzidas, em parcela única, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso inominado.
Incumbe à parte beneficiária extrair do sistema Custas Online, no portal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo à parcela única, utilizando o número do respectivo processo, o valor da causa, a classe recurso inominado, aplicando o desconto acima concedido, sendo vedado o pagamento de despesas processuais que não seja por meio de guias de recolhimento.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO JERONIMO DE MEDEIROS JUNIOR - CPF: *36.***.*85-62 (AUTOR)
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03/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0810876-73.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MASTER SA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 05:02
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0810876-73.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO DE MEDEIROS JUNIOR REU: BANCO MASTER SA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: NILZA MEDEIROS PEREIRA - PB21862, TATIANA BARRETO BARROS - PB8901 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 30 de julho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071109382074400000108880716 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25072923074454900000108901656 -
30/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 23:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO ...
Verificada juntada de documentos novos (ID 114785977 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias. -
25/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0810876-73.2024.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO DE MEDEIROS JUNIOR REU: BANCO MASTER SA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: NILZA MEDEIROS PEREIRA - PB21862, TATIANA BARRETO BARROS - PB8901 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 13 de junho de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25060408181741200000106879176 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25060609040460100000106936952 -
13/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:04
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 19:41
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/02/2025 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:10
Expedição de Carta.
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13/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:04
Juntada de termo de publicação
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13/01/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 08:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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11/12/2024 10:37
Determinada a citação de BANCO MASTER SA (REU)
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04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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