TJPB - 0867211-13.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Duplicata] PROCESSO: 0867211-13.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO - ME, ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS.
INTELEGÊNCIA DO ART. 485, VIII, DO CPC.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a parte exequente pugnou pela desistência da ação e que a parte contrária não foi citada, não há outro caminho a seguir senão a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Vistos, etc.
MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO - ME, ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO, também devidamente qualificados, conforme exposto na exordial.
Em que pese as várias tentativas de cumprimento de mandado e carta de citação, as partes executadas não foram encontradas e, por isso, não foram citadas.
A parte exequente peticionou requerendo a desistência da presente ação, id. 86928473.
Ausência de citação dos executados.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte exequente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte executada, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte exequente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
Nesse sentido preceitua o art. 485, VIII, §4º do CPC/15 (in verbis): “Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” ISTO POSTO, e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, resolvendo o feito sem resolução do mérito a teor do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas previamente recolhidas.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência do contraditório.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:48
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 11:48
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867211-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição do(s) competente(s) carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:22
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0867211-13.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA CORTESI(*57.***.*53-01); MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA(14.***.***/0001-28); ANGELICA BLANCO ROCHA(*34.***.*24-43); PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS(*01.***.*29-00); ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO - ME(10.***.***/0001-29); ADAUTO MATIAS DOS SANTOS NETO(*54.***.*20-86);
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (dias), requerer o que de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:58
Deferido o pedido de
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29/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867211-13.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 20:48
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA BLANCO ROCHA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:06
Decorrido prazo de CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA CORTESI em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:57
Juntada de Informações
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14/06/2022 23:02
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 13/06/2022 23:59.
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16/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
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29/07/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:55
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
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09/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
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19/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 21:31
Conclusos para despacho
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04/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2020 14:17
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2020 15:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2019 09:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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