TJPB - 0843017-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:01
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:54
Nomeado perito
-
10/03/2025 10:54
Determinada diligência
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24/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843017-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora, no prazo de 5 dias, para se manifestar sobre a petição de Id 85463918.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substituição -
13/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:51
Determinada diligência
-
11/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843017-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte Demandada para manifestar-se sobre a petição do perito, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, uma vez que o perito já ajustou os honorários.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:09
Outras Decisões
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30/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:09
Nomeado perito
-
15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 17:24
Decorrido prazo de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0843017-70.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem].
AUTOR: IVETE RODRIGUES DA COSTA.
REU: BANCO ITAU.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para se manifestar sobre o ID 93931778.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Destituo o perito indicado, e nomeio, para funcionar como nos autos, o expert MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, contato telefônico (83) 99628-3099. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843017-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:32
Determinada diligência
-
09/05/2024 09:32
Nomeado perito
-
03/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:52
Nomeado perito
-
12/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 10:46
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/04/2024 09:24
Determinada diligência
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04/04/2024 09:24
Nomeado perito
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12/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843017-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor do r. despacho de ID.85899189, que nomeou a Perita Judicial.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:41
Determinada diligência
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21/02/2024 09:41
Nomeado perito
-
20/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843017-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843017-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2023 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2023 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2023 08:48
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de IVETE RODRIGUES DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0843017-70.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
AUTOR: IVETE RODRIGUES DA COSTA, já qualificada, por conduto de advogo(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra a REU: BANCO ITAU, igualmente qualificado(a), alegando, em síntese, que não contratou empréstimos com o Banco requerido, mas vem sendo descontado mensalmente parcela em seu contracheque requerendo a inexistência do contrato, e, em sede de tutela antecipada, a liminar para o demandado suspenda a cobrança.
Vindo-me os autos conclusos, passo a analisar o pleito de antecipação de tutela.
Relatei, decido: De acordo com o art. 300 do CPC-15, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Discorrendo sobre a tutela provisória, ainda sob a égide do saudoso CPC-73, Marinoni assim já preconizava: “O direito à defesa, assim como o direito à tempestividade da tutela jurisdicional, são direitos constitucionalmente tutelados.
Todos, sabem, de fato, que o direito de acesso à justiça, garantido pelo art. 5ªº, XXXV, da Constituição da República, não quer dizer apenas que todos têm de direito de ir a juízo, mas também quer significar que todos têm direito à tutela jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva” (grifei). “(...) O doutrinador que imagina que a questão da duração do processo é irrelevante e não tem importância “científica”, não é só alheio ao mundo em que vive, como também não tem capacidade de perceber que o tempo do processo é o fundamento dogmático de um dos mais importantes temas do processo civil moderno: o da tutela antecipatória”. (MARINONI, Luiz Guilherme, in Tutela Antecipatória e Julgamento Antecipado, São Paulo: 2002, RT, 5ª ed. p. 18/19) Daí que a concessão da antecipação de tutela, espécie do gênero tutela de urgência, requer a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito material invocado; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e c) reversibilidade do provimento antecipado.
No presente caso concreto, verifico que o crédito foi tomado em 31/08/18, desnaturando a urgência do pedido, uma vez que o resultado útil do deferimento da tutela foi exaurido, porquanto a autora deixou que o desconto fosse efetuado, recorrendo ao judiciário tão somente após vários descontos, sem que alegasse percepção ou fraude anterior.
Neste contexto, apesar do disposto na Súmula 479 do STJ,"as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.", entendo que, em sede sumária não exauriente, a petição inicial não foi instruída com elementos que evidenciam a probabilidade do direito, razão pela qual deve ensejar o indeferimento da tutela provisória a rigor.
DECISUM Ante o exposto, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intimem-se e cumpra-se.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC II, com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado/intimado com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Cite-se e intime-se.
Intimação da autora na pessoa de seu advogado, advertindo-se as partes do disposto no art. 334, § 8º, do CPC.
João Pessoa, 7 de agosto de 2023 Juiz de Direito -
07/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2023 09:00
Determinada a citação de BANCO ITAU - CNPJ: 60.***.***/0330-29 (REU)
-
07/08/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVETE RODRIGUES DA COSTA - CPF: *38.***.*64-00 (AUTOR).
-
07/08/2023 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2023 22:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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