TJPB - 0801363-66.2024.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOQUEIRAO em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:30
Decorrido prazo de PAULO SOARES BRANDAO em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:10
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801363-66.2024.8.15.0741 [Compra e Venda].
AUTOR: JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A.
REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração, sob pena de extinção.
Se decorrido o prazo com cumprimento, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para que, querendo, apresente(m) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 344 do CPC. É que em muitas oportunidades, a práxis tem mostrado que a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) não traz qualquer benefício ao processo, seja pelo desinteresse da parte em transacionar, ou seja pela natureza jurídica dos direitos que não admitem transação (art. 334, § 4º, II, do CPC).
Em ambos os casos, tenho que agendar uma audiência de conciliação ofenderia, sobretudo, a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), realizando um ato estéril que traria apenas a perda de tempo.
Por fim, sendo certo que a autocomposição deve ser perseguida “sempre que possível” (art. 3º, § 2º, do CPP), entendo que este caso foge à regra geral do art. 344, do CPC, não havendo qualquer prejuízo as partes que podem, a qualquer momento, transacionar.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A em 05/12/2024 23:59.
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06/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A (78.***.***/0001-33).
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30/10/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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