TJPB - 0822685-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 08:29
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:47
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822685-53.2021.8.15.2001 [Alimentos, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA REU: GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc.
JARDINS DOS BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, em face de GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ, devidamente qualificado.
Indeferido o pedido de gratuidade judiciária e determinada a intimação da parte promovente (ID 47987457) para recolher as custas processuais, interposto Agravo de Instrumento junto ao TJPB, concedendo redução em 50%, todavia, quedou-se inerte a parte promovente.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 82 do CPC/2015 que “salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título”.
Outrossim, o art. 290 do diploma processual civil determina que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias” Destarte, apesar de devidamente intimada para recolher as custas processuais, não se desincumbiu o autor de promover os atos que lhe competem.
Sem tal pagamento, o feito encontra obstáculo para o seu processamento e desenvolvimento regular, tornando imperativa a sua extinção.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, face o não recolhimento do valor das custas processuais, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro nos arts. 82, 290 e 485, inc.
IV, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:30
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:58
Determinado o arquivamento
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15/09/2023 08:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/09/2023 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822685-53.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ane a certidão de ID 76601422, renove-se a intimação do despacho de ID 51415760, a fm de que recolha a primeira parcela das custas processuais, em 05(cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
14/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:16
Determinada diligência
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14/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
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13/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:26
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 20:10
Conclusos para despacho
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24/04/2023 19:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:48
Juntada de Informações
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01/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
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25/01/2022 04:04
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
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19/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 07:14
Juntada de
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22/10/2021 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 03:16
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 03:20
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 07:17
Outras Decisões
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24/09/2021 06:48
Conclusos para despacho
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20/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 20:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (AUTOR).
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01/09/2021 13:32
Conclusos para despacho
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01/09/2021 10:38
Juntada de
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30/07/2021 01:26
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
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28/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 19:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (21.***.***/0001-00).
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28/06/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:24
Outras Decisões
-
28/06/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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